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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Uma pessoa ostomizada tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Christiane e Cláudia Yamada

As pessoas ostomizadas só são isentas do Imposto de Renda se forem portadoras de uma das doenças prevista na Lei 7.713 de 1988, sendo o câncer uma delas. Para saber quais são essas doenças acesse o link:

Para o contribuinte usufruir da isenção do Imposto de Renda, ele deverá procurar o órgão que paga as suas aposentadorias (INSS, Prefeituras, Estados..), com o requerimento de isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave e com o laudo pericial comprovando a moléstia. Para imprimir o modelo do requerimento e do laudo pericial acesse o link:

Para obter o laudo pericial comprovando a moléstia, o contribuinte deverá procurar um serviço médico oficial da União (SUS, INCA...), dos Estados do DF, ou dos Municípios. É importante que no laudo tenha a data em que a enfermidade foi contraída. Caso não tenha, a data da emissão do laudo será considerada como a data em que a doença foi contraída.

O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora, para que o imposto deixe de ser retido na fonte. Se isso não for possível, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora (INSS, Prefeituras, Estados...), para que esta verifique o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção e deixe de reter o imposto de renda na fonte.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF.

A lista das doenças que justificam a isenção de Imposto de Renda pode mudar se for aprovado o “Projeto Lei no 5409 de 2005”, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa.

Com esse Projeto Lei, pretende-se modificar o inciso IV do Artigo 6° da Lei 7.713 de 1988, incluindo na lista de doenças que justificam a isenção de Imposto de Renda, a distrofia lateral amiotrófica, a polipose familiar, a retocolite ulcerativa inespecífica e a doença de Crohn; além de incluir, como beneficiárias da Lei, as pessoas que recebem remuneração por atividade profissional e são portadoras dessas patologias.

Com a aprovação desse Projeto, as pessoas que continuam trabalhando e recebem remuneração por atividade profissional, que forem portadores desses males, também, serão beneficiadas com a aprovação dessa Lei.

Referências:







terça-feira, 8 de abril de 2014

Depoimento de Selma Torquete

Sou Selma Torquete tenho 52 anos e sou portadora de uma ileostomia há 09 anos, devido a uma doença inflamatória chamada "Retocolite Ulcerativa".
Não tenho dúvida de que Deus agiu na minha vida desde o início do meu tratamento, colocando na minha vida médicos dedicados. Primeiro foi o Dr. Galdino Formiga (proctologista do Hospital Heliopolis - SP) em 1985, que descobriu meu diagnóstico e iniciou meu tratamento. Nesta época eu fiz uma cirurgia, onde foi tirado uma parte do meu intestino grosso.
Anos mais tarde conheci o Dr. Idblan C. Albuquerque, também proctologista do Hospital Heliopolis - SP, que deu continuidade ao meu tratamento. E no final de 2004, depois de alguns exames e biopsia, o Dr. Idblan me disse que seria necessário fazer uma cirurgia e que eu correria o risco de usar uma bolsa coletora.
O meu mundo caiu!!! Eu não aceitei, sofri muito. Então o Dr. Idblan, como sempre atencioso, apresentou-me a Associação Dos Ostomizados do Município de São Paulo. Eu fui acolhida com muito carinho pelo grupo, principalmente pela Presidente que na época era a Sra. Ângela. Ela deu todo o apoio e orientação a mim e minha família.
Em fevereiro de 2005 fui para cirurgia confiante, pois sabia que estava em boas mãos e voltei da cirurgia com uma ileostomia provisória. E apesar das dores, fiquei feliz, pois acreditava que aquela situação seria temporária.
A recuperação foi lenta e sofrida. E depois de 04 meses fiz a reversão, achei que estava tudo bem, que o pior já tinha passado, mas me enganei, o sofrimento estava apenas começando. Eu tive muitas cólicas, o intestino não funcionava, vivia internada com fortes dores, sofri muito.
Até que um dia fui carregada pelo meu pai e minha irmã para o "PS" do Hospital Heliopolis, com muita dor e sem reação, achei que tinha chegado minha hora. Fui examinada pelo Dr. Idblan e ele disse que iria me internar para uma nova cirurgia, e que eu poderia voltar dela com uma ou duas bolsas coletora, somente na hora da cirurgia que ele saberia ao certo.
Em agosto 2005, eu fui novamente para a cirurgia, agora com muito medo, pois estava fraquinha pesando 39 quilos. Eu achei que não resistiria, minha família e amigos entraram em oração, pois só DEUS poderia me salvar. A cirurgia desta vez foi mais complicada, meu reto e intestino grosso foram amputados, voltei então da cirurgia com uma ileostomia definitiva. Eu fiquei arrasada, deprimida, sem vontade de viver.
Minha família e amigos sempre acreditando, não descuidavam de mim. Eu fui cercada de carinho e amor por todos, e aos poucos passei a acreditar que minha vida poderia mudar.
Com muita fé e com o apoio da minha família, amigos e também do Dr. Idblan que cuidou de mim e ainda cuida, superei tudo!
Hoje estou aqui contando minha história, e reconhecendo que hoje sou muito mais feliz, porque hoje eu valorizo minha vida, sei quanto ela é preciosa, por isso vivo a vida a cada momento, deixo a tristeza para trás, passeio com minhas amigas "Crohnistas da Alegria", com minha família, vou á praia, piscina, danço, me divirto um bocado, não faço dieta e como de tudo, é claro que às vezes dá um revertério, mas o importante é "ser Feliz".
Agradeço a Deus pela minha cura e por colocar em minha vida anjos como DR. IDBLAN C. ALBUQUERQUE e minha família e amigos, pois eles foram essenciais na minha recuperação.

Obrigada a todos!
Selma Torquete

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Projeto de lei da Câmara (PLC) 103/2013


O projeto de lei da Câmara (PLC) 103/2013, aprovado nessa quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), torna obrigatória a afixação do símbolo nacional de pessoa ostomizada, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por essas pessoas, principalmente banheiros públicos e privados.
O objetivo da proposta é tornar visível a luta dos quase 200 mil ostomizados do País. Além disso, a adoção do símbolo é uma forma de fazer valer o direito das pessoas. “O símbolo torna visível a luta contra qualquer tipo de discriminação e reafirma diante da sociedade e das autoridades a existência de pessoas submetidas a essa condição”, justificou o autor do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
O senador Paulo Paim (PT-RS), ao ler o relatório, chamou atenção para a discriminação que ainda existe em relação às pessoas ostomizadas, pois, diferentemente das pessoas com deficiência, as condições peculiares das pessoas ostomizadas são pouco conhecidas. Essas pessoas, certamente requerem adaptações diferenciadas nos vários ambientes que freqüentam, que são fundamentais para conseguirem realizar, com tranqüilidade suas atividades mais cotidianas. “Muitas pessoas ostomizadas hesitam em sair de suas casas e ter uma vida social ativa. Isso decorre da preocupação com o esvaziamento de sua bolsa coletora fora da residência. Para um ostomizado, pode ser estressante utilizar banheiros públicos”, afirmou.
Para quem ainda não sabe, a ostomia é uma cirurgia no abdômen que permite criar uma comunicação entre um órgão interno e o exterior do corpo para eliminação de dejetos do organismo. Dessa forma, o ostomizado utiliza uma bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado.

(Agência Senado)

 A Presidente da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso), Cândida Carvallheira, comemorou muito ao tomar conhecimento da aprovação do projeto na CDH. Segundo ela, esta é mais uma conquista dessa parcela da população, que luta por reconhecimento desde 1985.
Cândida Carvalheira acredita que “A princípio, a pessoa que vir o símbolo não vai entender, mas a medida que for despertando curiosidade vão descobrir que representa os ostomizados e quem eles são. Com o tempo, estabeleceremos outra cultura na sociedade, diminuindo o preconceito”.
Segundo a presidente da Abraso este símbolo dos ostomizados é uma criação do Japão e foi cedida ao Brasil.
Segundo ela, essa conquista se soma a outras, como o reconhecimento dessas pessoas como deficientes, a instituição do Dia Nacional do Ostomizado (16 de novembro), a disponibilização de bolsas coletoras de ostomia pelo Sistema Único de Saúde e, posteriormente, pelos planos de saúde.
O projeto será agora analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.


Catharine Rocha



http://www.senadorpaim.com.br/verImprensa.php?id=4626-proposta-quer-tornar-visivel-a-luta-dos-ostomizados